É um produto destinado a ser utilizado como método de prevenção e de segurança na identificação de pessoas.
É utilizado como procedimento de legitimação de assinaturas ou credenciais apresentadas ou rubricadas em formulários ou documentos governamentais, provas de acesso, universidades, contratos privados, notários, contratos de aluguel, contratos bilaterais, etc.
A tira de Segurança UNISEL possibilita dispor de uma ferramenta de “Prevenção” e Dissuasão e ulterior eliminação de qualquer Conspiração de Fraude, na forma de acreditar-se nas documentações intervenientes e necessárias para quando se compromete uma assinatura.
O Entidade instrui seu cidadã que o formulário em questão, já desenvolvido especificamente para a adequação das necessidades do mesmo, chegue ao segmento da sociedade-cliente, sejam estes jurídicos ou físicos, Nacionais, Estadual, Municipais ou Privados.
Atualmente, os governos e seus ciudadaos têm a necessidade de serviços que permitam a redução de seus custos operativos, quando nos mesmos, os ativos de ambos, nas transações financeiras não se vejam comprometidos numa conspiração com fins ilícitos.
Origina maior credibilidade ao sistema com o qual há maior benefício econômico e transparência à política bancária nacional. Logicamente é um produto nacional com aplicação em entidades Sociais, Aposentados, Bancárias e Financeiras, Públicas ou Privadas, Registros da Propriedade, de Personárias Jurídicas, Sociedades Civis e Comerciais, Notariais, etc.
Prevenção de fins ilícitos |
|
Prevenção de fraude |
|
Prevenção de falsificação ideológica |
|
Prevenção de estafas |
|
Prevenção, Deteção e Mitigação de Riscos Empresariais |
|
Eliminação de conspiração em qualquer forma |
|
Aumento da confiança na entidade |
|
Diminuição Custo-Risco |
|
Diminuição Custo-Resseguros, Prêmios |
|
Não admite negação de assinatura |
O sistema ainda evita a manipulação destes ativos em transações, mesmo quando forem roubados ou falsificados. Origina maior credibilidade ao sistema, com o qual há um maior benefício econômico, oferecendo transparência ao seguimento de expedientes comprometidos.
A pessoa honrada e moralmente apta para se comprometer em qualquer operação ou transação bancária cotidiana e normas de negócios ou não, que empregue este método ou sistema, não se oporá jamais a legitimar-se a si mesmo, já que não teria que ocultar nada por si mesmo ou a quem representar. Mas a pessoa com intenções conspiradoras delitivas, procurará de não se prestar a este método. Sua escusa conseguirá que:
A Tira possibilita dispor de uma ferramenta de Prevenção e Dissuasão e ulterior eliminação de qualquer mudança na identidade do aluno que está prestando o exame de gabarito ou vestibular em qualquer Universidade. Es na forma de acreditar-se nas documentações intervenientes e necessárias para quando se compromete uma assinatura vestibular
A universidade instrui o fornecedor de formulários de gabarito a fixar a tira Unisel com fita do revelador cinza integrado ou a universidade instrui o aluno a usar a tira Unisel antes do exame vestibular. O tira Unisel origina maior credibilidade ao sistema, com o qual há um maior benefício de transparência ao seguimento de exames vestibulares comprometidos.
A aluno moralmente apto/a para se comprometer em qualquer vestibular, não se oporá jamais a legitimar-se a si mesmo, já que não teria que mudar su identidade. Se um aluno quiser que um terceiro faça um exame vestibular para ele, deve pensar duas vezes sobre isso, fica determinado que suas intenções não são limpas nem claras.
Brafisel Segurança Ltda. com seus produtos que a identificam, uma vez enunciados, é necessária para evitar desde o início de qualquer operação, os fraudes em vestibulares que se pretenda falseando identidades reais.